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O Casamento Gay





Foto: DIVULGAÇÃO

Muito se fala em União Estável e seus benefícios, mas o que muita gente quer mesmo é a possibilidade de realizar o sonho do casamento. Poder trocar sobrenomes e estabelecer vínculo conjugal.

No âmbito do Poder Judiciário temos os maiores avanços, principalmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Embora a decisão do Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento civil.

Também diz que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

Atualmente temos 5 decisões convertendo a união estável em casamento, 2 em São Paulo, 1 em Goiânia, 1 em Brasília e outra em Santa Catarina. Em suma a diferença é que a união estável não dá certidão nem altera o registro civil e com o casamento o casal pode adotar o sobrenome um do outro.

O mais importante é que na conversão da união estável de dois homens ou duas mulheres em casamento, o juiz insere a concepção jurídica mais pura, sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças que abrem alas da cidadania, instalando um estado democrático de direito e, principalmente, é uma sentença que não mistura, aliás, separa o Estado Laico do Estado Religioso. Estado Religioso esse que atrasa o Poder Legislativo de garantir direitos aos homossexuais.

Segundo o juiz Fernando Henrique Pinto, responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento: “O importante no casamento, seja ele entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor."

Maria Fernanda Salgueiro Ferreira é Advogada especializada em Direito Homoafetivo, colaboradora da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, idealizadora do Blog: igualdadededireitos.blogspot.com. Email: fernandasalgueiro.adv@gmail.com

Foto: bagnewsnotes.com



Matéria publicada no LesMonde.com.br em 09/10/11 às 03:30

O que as outras usuárias pensam...

11/10/2011 18:15:40 mariana anselmo comentou:

adorando todos os conteúdos. Super nota 10! Estão de parabéns!

12/10/2011 23:58:13 Rosana comentou:

Nós que acompanhamos o LesMonde desde que \"ele\" era só uma idéia, ficamos muito felizes em vê-lo transformado nesta bela realidade, que informa, diverte e nos ajuda a acreditar num mundo mais justo e unido pelo respeito e principalmente pelo AMOR. Parabéns a nossa querida Tatá e a toda a equipe do LesMonde!

13/10/2011 00:05:45 Rosana comentou:

Ah! Nesta sexta, assinarei como testemunha de uma união de duas grandes amigas que há sete anos celebraram uma cerimônia religiosa onde fui madrinha e agora legalizam essa linda história. E mais uma vez, estarei lá!

23/10/2011 16:25:12 Thaissa Costa comentou:

Ro, muito obrigada pelas lindas palavras. Você é uma amiga muito especial e acompanha o LesMonde desde sempre. Obrigada por tudo e que bom que está gostando. Ainda virá muita coisa boa. beijos

 
   
 

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