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Muito se fala em União Estável e seus benefícios, mas o que muita gente quer mesmo é a possibilidade de realizar o sonho do casamento. Poder trocar sobrenomes e estabelecer vínculo conjugal.
No âmbito do Poder Judiciário temos os maiores avanços, principalmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Embora a decisão do Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento civil.
Também diz que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
Atualmente temos 5 decisões convertendo a união estável em casamento, 2 em São Paulo, 1 em Goiânia, 1 em Brasília e outra em Santa Catarina. Em suma a diferença é que a união estável não dá certidão nem altera o registro civil e com o casamento o casal pode adotar o sobrenome um do outro.
O mais importante é que na conversão da união estável de dois homens ou duas mulheres em casamento, o juiz insere a concepção jurídica mais pura, sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças que abrem alas da cidadania, instalando um estado democrático de direito e, principalmente, é uma sentença que não mistura, aliás, separa o Estado Laico do Estado Religioso. Estado Religioso esse que atrasa o Poder Legislativo de garantir direitos aos homossexuais.
Segundo o juiz Fernando Henrique Pinto, responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento: “O importante no casamento, seja ele entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor."
Maria Fernanda Salgueiro Ferreira é Advogada especializada em Direito Homoafetivo, colaboradora da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, idealizadora do Blog: igualdadededireitos.blogspot.com. Email: fernandasalgueiro.adv@gmail.com

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